
Se pararmos para analisar, nem faz muito tempo que as mulheres não tinham direitos parecidos (nunca serão iguais) aos dos homens. Não podiam sair para trabalhar que logo alguém já torcia o nariz ou olhava com cara feia. Graças a todos os deuses essa época ficou para trás, e hoje até podemos cogitar uma inversão de papéis: mulheres trabalhando fora de casa e os homens com os afazeres domésticos, responsável pelas compras, pela alimentação e pelos cuidados com os filhos enquanto a mãe está ausente.
Eu, para falar a verdade, sou um pouco machista em relação a isso. Talvez não conseguisse admirar meu companheiro por ele “apenas” cuidar da casa. Gosto de homens ambiciosos e que correm atrás dos seus objetivos. Talvez achasse graça no começo, mas depois viraria um problema, com certeza...
Mas, independentemente da minha opinião, há alguns meses publiquei aqui uma matéria em que um pai solteiro havia conseguido a licença-maternidade após adotar um bebê. Achei muito bacana!
Hoje, seguindo o mesmo tema, publico que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na última quinta-feira (4) o Projeto de Lei 3829/97, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segue para o Senado.
Pelo projeto, o período de 12 meses será contado a partir da "concepção presumida", comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde). O empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.
A medida não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Concordo plenamente, pois a geração e o nascimento de um filho deve vir acompanhado da presença de seus pais sem preocupações, integralmente, e com muito carinho.
Se unirmos a licença-maternidade/paternidade também ao projeto de lei que proíbe a demissão do futuro papai, será o mundo perfeito!
O que acham de tudo isso?
Bjôoooooo
Fonte: UOL Empregos