
A lei número 11.340, Conhecida como Lei Maria da Penha, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, e a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e de seus filhos.
A introdução da lei diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
Agora também querem validar a lei no caso de agressões em homens cometidas por mulheres... Não que estes homens não tenham direito à defesa, mas não em cima da Lei em questão, criada para a defesa da mulher, o que significou um grande passo na vida dessas agredidas ocultas, que só assim tiveram coragem de entregar seus covardes agressores.
O que acham disso?
Bjôoooo
Fonte: Wikipedia